Lucinéia Marinho de Oliveira Nogueira, PSD, altera o projeto de Lei n. 837 que beneficiará servidores municipais que tenham filhos portadores de necessidades especiais.

A vereadora Lucinéia Marinho de Oliveira Nogueira, do PSD, de Glória de Dourados, fez uma alteração no projeto de Lei n. 837 de 13 de dezembro de 2006, que beneficiará funcionários públicos municipais que tenham filhos portadores de necessidades especiais em tratamento junto a entidade pública ou particular.

A presidente Néia usou a tribuna para explicar que a alteração é para garantir uma jornada de trabalho especial para esses funcionários, e com essa mudança esses funcionários terão apenas uma carga horária de quatro horas de trabalho, assim tendo mais tempo para os cuidados necessários com o membro da família portador de tal necessidade.

A presidente do Legislativo destaca que aLei n. 837, de 13 de dezembro de 2006, a qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 57. Ao servidor público municipal que tenha filho portador de necessidades especiais em tratamento junto à entidade pública ou particular, fica garantida jornada de trabalho especial, de duração máxima de 4 (quatro) horas diárias.

§ 2º – A jornada especial durará enquanto perdurar o tratamento do portador de necessidades especiais, devendo ser anualmente comprovada esta condição sob pena de suspensão da jornada especial.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto de lei tem como escopo alterar o nosso Estatuto do Servidor Público Municipal, no que se refere à comprovação da condição de necessidades especiais, para que haja a concessão de jornada especial ao servidor que tenha filho nestas condições, conforme previsto na legislação vigente.

Atualmente, a referida comprovação é feita semestralmente, no entanto, nossos servidores vêm informando a estes Edis acerca da dificuldade que é conseguir dois laudos médicos por ano certificando a necessidade de tratamento. Não fosse isso, em geral, os referidos portadores de necessidades especiais possuem deficiência permanente e/ou de longa duração, sendo inviável a obrigatoriedade de demonstrar os requisitos a cada seis meses, pois representa uma duplicação de esforço além de aumentar a carga administrativa dos responsáveis pela análise dos pedidos.

Ao transformar a exigência de comprovação de semestral para anual, o projeto propõe uma solução equilibrada, que mantém o controle e a responsabilidade sobre os benefícios concedidos, ao mesmo tempo que promove maior dignidade e eficiência no atendimento às necessidades dos beneficiários. Tal mudança está em consonância com os princípios da razoabilidade, economicidade e desburocratização da administração pública.

Dessa forma, a aprovação deste projeto representa um passo significativo em direção à construção de uma cidade mais inclusiva, solidária e sensível às necessidades de seus cidadãos mais vulneráveis.

        Vereadora LUCINEIA MARINHO DE OLIVEIRA NOGUEIRA – PSD